O que está em causa?
O SMZS está em risco de dissolução. Uma cláusula dos Estatutos, em vigor desde 1982, que permite a inscrição de médicos de concelhos limítrofes da zona Centro, foi considerada ilegal pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e pelo Ministério Público. Se não alterarmos os Estatutos, o Sindicato poderá ser extinto — com impacto direto no trabalho desenvolvido, no seu património, nos funcionários e nos acordos coletivos em vigor, no continente e nas Regiões Autónomas.
O que é preciso fazer para evitar a dissolução do SMZS?
É necessário eliminar dos Estatutos os pontos sobre o âmbito geográfico que são legalmente contestados, numa Assembleia Geral com quórum adequado (mínimo de 10% ou cerca de 400 associados). Esta Assembleia será realizada no dia 24 de maio, às 11h00, no Teatro Aberto, em Lisboa.
Quais são os pontos da ordem de trabalhos da Assembleia?
A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) irá deliberar sobre três pontos:
1) Ratificação da alteração dos Estatutos aprovada em reunião de 12 de abril de 2024, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 24, de 29 de junho de 2024, que inclui as seguintes alterações:
a. Introdução do voto eletrónico nas eleições internas;
b. Possibilidade de participação por videoconferência nas assembleias;
c. Uniformização da Contagem de prazosem dias úteis;
d. Atualização do quórum necessário para futuras alterações estatutárias.
2) Ajuste do âmbito geográfico, excluindo os concelhos limítrofes da zona Centro (por imposição legal);
3) Alteração do artigo 28.º (sobre reuniões ordinárias da AG), para harmonização com as alterações supramencionadas.
Como chegámos a esta situação?
A Direção propôs modernizar o processo eleitoral com voto eletrónico, à semelhança de outras entidades médicas. Para isso, realizou-se uma Assembleia Geral Extraordinária no dia 12 de abril de 2024. No entanto, o quórum legal em vigor à data (10%) não foi atingido, o que motivou a contestação por parte de antigos dirigentes — que, note-se, tinham promovido e participado em anteriores alterações estatutárias sem esse quórum. A DGERT considerou inválida essa Assembleia e questionou a legalidade dos Estatutos, tendo remetido o caso ao Ministério Público.
Qual é a situação atual?
O Ministério Público notificou o SMZS da possibilidade de nulidade dos Estatutos e consequente dissolução do Sindicato. Enquanto este processo segue o seu curso na Justiça, o processo eleitoral foi suspenso e só poderá avançar após decisão judicial definitiva ou aprovação de novos Estatutos. Há para já uma decisão, do tribunal, que considera inválidas as alterações de abril de 2024. Contudo esta ainda não transitou em julgado e poderá ainda vir a ser objeto de contestação judicial.
Por que motivo foi mantida a AGE depois da decisão judicial?
A Direção do SMZS solicitou à Mesa da Assembleia Geral a convocatória da AGE a 17 de abril de 2025. A decisão do tribunal, que considera inválidas as alterações de abril de 2024, apenas foi conhecida a 21 de abril de 2025 — após esse pedido.
Depois de tomar conhecimento da sentença, a Direção promoveu uma análise jurídica aprofundada, com o apoio do departamento jurídico do Sindicato, e decidiu manter a Assembleia, por se tratar de uma resposta legítima e necessária ao contexto atual.
Importa sublinhar que a decisão judicial ainda não transitou em julgado e poderá vir a ser contestada.
O que está em causa com o voto eletrónico? O processo é seguro?
A introdução do voto eletrónico no SMZS surgiu da necessidade de modernizar e tornar mais acessível a participação dos associados nos atos eleitorais.
Até abril de 2024, o voto era feito apenas presencialmente na sede do Sindicato, em Lisboa, ou por correio postal, o que limitava seriamente a participação, sobretudo de colegas fora da Área Metropolitana.
A decisão de adotar o voto eletrónico foi tomada com o máximo rigor e responsabilidade, assegurando que o sistema seria seguro, transparente e auditável — à semelhança do que já acontece noutras organizações médicas, como a Ordem dos Médicos.
O voto eletrónico foi, por isso, uma ferramenta de democratização, não de exclusão — permitindo que todos os associados, independentemente da sua localização, pudessem exercer o seu direito de voto de forma simples e segura.
As críticas que têm surgido nas redes sociais sobre este tema carecem de fundamento e não correspondem à verdade sobre o processo adotado.
Quais são os Estatutos atualmente em vigor?
Embora tenha sido proferida uma decisão judicial que considera inválidas as alterações estatutárias aprovadas em abril de 2024, essa decisão ainda não transitou em julgado.
Isto significa que, formalmente, os Estatutos publicados após abril de 2024 continuam em vigor, até que a decisão se torne definitiva e deixe de ser passível de recurso.
Assim, e por prudência jurídica, a Direção do SMZS manteve a decisão de requerer à MAG a convocatória de uma Assembleia Geral Extraordinária, para reforçar democraticamente essas alterações, corrigindo eventuais vícios formais e assegurando que o Sindicato atua com total legitimidade e segurança jurídica.
Se os Estatutos atuais já não exigem quórum de 10%, por que motivo seguimos essa regra?
Os Estatutos aprovados em abril de 2024 eliminaram a exigência de quórum de 10% para alterações estatutárias.
No entanto, como essa versão dos Estatutos está a ser judicialmente contestada, a Direção decidiu, por precaução e responsabilidade institucional, respeitar a exigência anterior de 10% — evitando novas impugnações e assegurando a legitimidade do processo.
Porque é tão importante a tua presença na Assembleia Geral?
Embora os Estatutos aprovados em abril de 2024 já não exijam quórum de 10% para alterações estatutárias, essa versão encontra-se a ser judicialmente contestada.
Por isso, por precaução e responsabilidade institucional, a Direção decidiu aplicar a regra anterior, exigindo a presença de pelo menos 10% dos associados (cerca de 400 pessoas) para garantir a validez e robustez das decisões.
A tua presença é essencial para proteger o Sindicato, assegurar a sua continuidade e reforçar a legitimidade do processo democrático.
Quem pode participar na Assembleia Geral Extraordinária? Há algum requisito?
A Assembleia Geral Extraordinária de 24 de maio é exclusiva para associados do SMZS.
Para participar, será necessário comprovar o estatuto de associado à entrada.
Pedimos que cada participante traga consigo o Cartão de Cidadão, conjuntamente com o cartão de associado do SMZS e/ou a cédula da Ordem dos Médicos.
Estas medidas visam garantir o regular funcionamento da Assembleia, com base nos Estatutos e na legislação aplicável.
Estão assegurados todos os requisitos estatutários e legais para a realização desta Assembleia Geral Extraordinária?
Sim. Todos os procedimentos relacionados com a organização e convocatória da Assembleia Geral Extraordinária foram realizados de forma cuidadosa e rigorosa, em estrito cumprimento dos Estatutos do SMZS e da legislação aplicável.
Além disso, todo o processo foi verificado e validado pelos advogados do departamento jurídico do SMZS, que confirmaram a legalidade da convocatória e a inexistência de qualquer fundamento jurídico que possa impedir a realização da Assembleia.
A Direção está confiante na legalidade e transparência deste processo.
E além da Assembleia? Vai haver mais alguma coisa?
Sim. No mesmo dia, organizamos o Fórum FNAM – “Justiça, dignidade e inovação”, com duas sessões temáticas:
- Condições de trabalho e salariais: da formação geral à aposentação híbrida;
- Futuro do SNS e dos jovens médicos, com testemunhos de médicos que optaram por diferentes percursos (SNS, sector privado, emigração).
Sou associado, mas vivo fora de Lisboa. Como posso participar?
O SMZS assegura apoio à deslocação e alojamento para os associados fora da Área Metropolitana de Lisboa. Queremos garantir que todos os que queiram participar o possam fazer. Vai também haver um espaço de babysitting e o almoço é cortesia da organização. Para ter acesso a estes apoios, deve inscrever-se neste formulário.
Quando e onde é a Assembleia Geral?
🗓 24 de maio
🕚 11h00
📍 Teatro Aberto, Rua Armando Cortez, Praça de Espanha, 1070-375 Lisboa