Esclarecimento jurídico

O Departamento Jurídico da Federação Nacional dos Médicos (FNAM) publicou um esclarecimento sobre a aplicação de valores remuneratórios, atualizado com a publicação do Decreto-Lei n.º 137/2023, de 29 de dezembro:

  1. Os novos valores remuneratórios a vigorar a partir de 01.01.2024, aplicam-se a todos os médicos especialistas e a todos os médicos internos, sindicalizados ou não, que trabalham no SNS.
  2. Aplicam-se, portanto, a todos os médicos especialistas e a todos os médicos internos, de todas as áreas profissionais, filiados nos Sindicatos que integram a FNAM. 
  3. Tal aplicação, por referência aos médicos da carreira especial médica (CTFP), decorria da publicação do Decreto Regulamentar n.º 51- A/2012, de 31/12, em vigor, até 31/12 que procedia à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados naquela carreira em regime de 40 horas de trabalho semanal.
  4. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 137/2023, de 29 de dezembro foi revogado o artigo 17º e 18º nº 1 do Decreto-Lei 177/2009, atualizado (diploma da carreira especial médica) que determinava a obrigatoriedade da publicação das tabelas remuneratórias através de decreto regulamentar e bem assim, o artigo 18º nº1 que estabelecia as posições remuneratórias para cada categoria.
  5. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 137/2023, de 29 de dezembro foi também revogado o anexo I do Decreto-Lei 177/2009 relativo às posições remuneratórias.
  6. Quanto aos médicos da carreira médica (CIT), as respetivas posições remuneratórias e remunerações são fixadas em IRCT no BTE, n.º43, de 22/11/2015, artigo 46.º (posições remuneratórias iguais às publicadas no Decreto-Lei n.º 177/2009, para a carreira especial médica) e 54.º (aqui concretizando os níveis remuneratórios por referencia à TRU) do ACT concretizado pelo Anexo II.
  7. As remunerações dos médicos em CIT, fixadas em IRCT, para as diversas categorias e áreas profissionais, são iguais às remunerações dos médicos em CTFP, conforme cláusula 54.ª n.º 2 do ACT.
  8. Os médicos em CIT, não sindicalizados, auferem a mesma remuneração dos médicos em CIT, sindicalizados, apesar de não estarem abrangidos pelo IRCT em vigor.
  9. O Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto (carreira médica) previa e prevê na cláusula 16.ª que as posições remuneratórias e as remunerações dos trabalhadores integrados na carreira médica são fixados por IRCT.
  10. Os novos valores remuneratórios objeto do acordo «intercalar» continuam a não ser conhecidos, mas apenas as novas tabelas publicadas no Decreto-Lei n.º 137/2023, de 29 de dezembro.
  11. Realça-se que quer para a carreira médica, quer para a carreira especial médica os níveis e posições remuneratórias por categoria estavam fixados apenas para o regime de tempo de trabalho das 40 horas.
  12. O Decreto-Lei n.º 137/2023 cria um conjunto de novas estruturas remuneratórias, com posições e níveis remuneratórios diferentes por categoria e regimes de tempo de trabalho revogando implicitamente, toda a legislação dos regimes transitórios das 35 horas em regime de tempo completo, 35 horas em dedicação exclusiva e 42 horas em dedicação exclusiva.
  13. Os regimes transitórios supracitados beneficiam de disposições legais próprias, com suplementos e forma de construção dos respetivos níveis remuneratórios que são afastados com este novo diploma violando os direitos adquiridos dos trabalhadores médicos e estabelecendo um novo regime remuneratório para regimes transitórios.

Descarregue aqui a versão em PDF do esclarecimento.

Medicina de catástrofe

O encerramento e condicionamento de quase metade dos Serviços de Urgência (SU) de norte a sul do país, foi algo que se tornou trivial neste Ministério da Saúde liderado por Manuel Pizarro, que não teve a competência de conseguir atrair e fixar médicos no Serviço Nacional de Saúde (SNS), num ano em que o número de médicos reformados atingiu o pico de 822. Os médicos estão sobrecarregados, sem condições adequadas ao exercício das suas funções e a praticar «medicina de catástrofe» em vários SU onde um volume excessivo de doentes dá entrada na última semana do ano.

 

As insuficiências multiplicaram-se durante o Natal, e teme-se o pior para os últimos dias do ano, onde os períodos após as celebrações são tradicionalmente mais exigentes para os SU. A falta de médicos no SNS continua a falar mais alto do que o ilusionismo do Ministério de Manuel Pizarro, que insiste em anunciar o regresso de uma normalidade que só existe no seu imaginário.

Destacamos situações que costumam funcionar abaixo dos mínimos que colocam médicos e doentes em risco como o SU do Centro Hospitalar Universitário de Santo António (CHUdSA), no Porto, onde médicos internos têm sido forçados a colmatar a falta de médicos especialistas. Há dias com um único médico interno a assegurar urgência externa de Medicina Interna, e em simultâneo pelo menos 140 doentes internados a cargo dessa especialidade, sem médico especialista na escala de urgência interna, situação que se prevê que se mantenha a partir de janeiro. Além disso, no CHUdSA, os médicos têm sido vítimas de desregulação ilegal dos seus horários, com 6 dias de trabalho semanal, sem que lhes seja concedido o descanso compensatório após a realização de trabalho aos domingos e feriados. Por fim, no CHUdSA, ainda está por regularizar o pagamento da majoração do trabalho suplementar aos internos e dificulta a marcação de estágios opcionais fora da instituição, prejudicando assim a formação dos seus internos e sacrificando a mais-valia que representaria para a própria instituição.

Temos também a situação do Hospital de Leiria, no Centro, que se tornou particularmente grave com médicos a praticar “medicina de catástrofe”, e durante o fim de semana que terminou no dia de Natal, com serviços dependentes de apenas dois médicos especialistas e dois internos de formação geral, que não têm a experiência necessária para, com a necessária segurança para os doentes, praticarem atos médicos de forma autónoma. Durante a noite da véspera de Natal todo o hospital esteve entregue a 1 especialista, 2 generalistas e a 2 internos do 1º e do 2º ano. Todas as outras especialidades de urgência estavam encerradas: Cardiologia, Ginecologia, Cirurgia, Pediatria. A Medicina Interna esteve fechada desde a noite de 24, e mesmo assim não pararam de chegar urgências por meios próprios e doentes por ambulâncias sem contacto com CODU, aumentando o risco médico-legal para os médicos e a segurança dos doentes.

A Sul, no Algarve, há alguns SU a alternar entre os hospitais de Faro e de Portimão, sem capacidade de assegurar o funcionamento em simultâneo. É o caso da Pediatria, da Ginecologia-Obstetrícia, da Gastrenterologia e, mais recentemente, da Urologia.

A FNAM disponibiliza aos médicos uma declaração de declinação de responsabilidade funcional com o objetivo de rejeitar toda e qualquer responsabilidade decorrente da prática de atos médicos, sempre que estejam perante condições inadequadas ao exercício das suas funções, circunstancialismo que, de forma isolada ou conjuntamente, condiciona, objetivamente, a garantia do cumprimento das leges artis, considerando os serviços médicos a prestar aos doentes.

Por fim, a FNAM mantém a defesa das condições laborais dos médicos, como garante do SNS e desafia o próximo Governo a ter a sensatez de assumir uma negociação séria e competente, para um acordo que garanta salários justos e condições de trabalho dignas para dotar o SNS de médicos nas várias especialidades.

Boas festas

O Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS) e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) desejam boas festas a todos os seus membros, familiares e amigos, à comunidade médica, aos profissionais de saúde, aos utentes, e a todos os que, connosco, têm lutado pelo futuro do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Saudamos especialmente os médicos internos e especialistas que, nesta quadra festiva, asseguram os serviços de saúde à população no SNS.

No próximo ano, seja qual for o governo escolhido a 10 de março, continuaremos o caminho capaz de ser portador da mudança de paradigma para que o SNS, um dos pilares da nossa democracia, seja salvaguardado como universal, acessível, de excelência, e capaz de continuar a proteger a saúde de toda a população.

Teclado e estetoscópio

O Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS) reuniu com médicos internos das regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve e das regiões autónomas da Madeira e Açores, no passado dia 22 novembro 2023.

Para a Federação Nacional dos Médicos (FNAM), os médicos internos são uma peça fundamental do Serviço Nacional de Saúde (SNS), onde trabalham arduamente nos vários serviços enquanto mantêm as suas responsabilidades formativas.

Por isso, a FNAM continuará a propor que o internato seja considerado o primeiro grau da carreira médica.

Na reunião foram levantadas várias questões e relatadas situações vividas nos locais de trabalho, que foram esclarecidas pelo advogado do Serviço Jurídico do SMZS. Questões relativas ao descanso compensatório, à legalidade do banco de horas, direito à greve, entre outros.

Na sequência da participação e vontade demonstrada pelos médicos internos e dirigentes, foram desenvolvidos esforços para a criação da Comissão de Internos do SMZS, que se irá debruçar sobre os problemas concretos dos médicos internos na zona Sul.

© Sindicato dos Médicos da Zona Sul