A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) esclarece, ponto por ponto, por que razões as medidas anunciadas pela Ministra da Saúde, a 9 de janeiro, são insuficientes:
- Os cerca de 11 mil médicos internos, que constituem um terço da força de trabalho no SNS, continuam excluídos da Carreira Médica.
- Os médicos internos carecem de uma formação digna, melhoria das condições de trabalho e continuam a ser obrigados a fazer centenas de horas extraordinárias por ano.
- Cerca de um quarto dos médicos estão em burnout, não conseguem conciliar a vida profissional com a vida pessoal e 20% optam por não fazer a formação no SNS.
- O Ministério da Saúde (MS) optou por valorizar o trabalho suplementar em detrimento de um salário base justo. Aos internos será apenas aplicada a subida de 1 nível da TRU (56,58€) em três anos, até 2027, o que representa um aumento de 3,2% para internos de formação geral, 2,7% para os de formação específica nos primeiros anos e de 2,4% para os dos últimos anos, excluindo os aumentos da Administração Pública (AP).
- No “reconhecimento imediato do estatuto remuneratório de Assistente após a conclusão do internato”, esta já era a orientação dos nossos tribunais que, em ações judiciais intentadas pelos sindicatos da FNAM, há muito assim o decidiram.
- O tempo de trabalho durante o internato médico, desde o internato de formação geral, sempre contou para o acréscimo de 1 dia de férias por cada 10 anos de trabalho, à semelhança do que acontece com toda a AP.
- Clarificamos ainda que a proposta de alteração das tabelas remuneratórias, de iniciativa legislativa, se traduz num aumento médio, específico do salário dos médicos especialistas até 2027, de apenas 7% para os assistentes e de 6,2% para os graduados, se excluídos os aumentos previstos para a AP. Realçamos que os assistentes graduados sénior não são contemplados com qualquer aumento para além do concedido à AP.
- Esta valorização é insuficiente e não irá permitir recuperar a perda do poder de compra de 20% que os médicos sofreram na última década, nem fazer face à inflação vindoura. O SNS continuará a não conseguir atrair e reter os médicos especialistas que forma.
- Para o suplemento remuneratório a pagar aos médicos que exerçam funções de Autoridade de Saúde, foi apresentada uma proposta de iniciativa legislativa, para a qual nos termos da legislação do trabalho, o MS chamou e foi obrigado a ouvir a FNAM, a 28 de novembro, após a sua aprovação em Conselho de Ministros a 6 de novembro, e que resultou no DL 107/2024 promulgado a 2 de dezembro de 2024.
- Desconhece-se qualquer forma de progressão no posicionamento dos médicos especialistas nas categorias de assistente, graduado e sénior, que não seja por força da avaliação, que tem sido inexistente na maioria das instituições. A maioria dos médicos encontra-se na 1.ª posição de cada categoria. Se tivesse progredido justamente de 3 em 3 anos, como previamente definido no DL 73/90, já teriam que se encontrar 3 ou 4 posições acima das atuais.
- As vagas abertas para a categoria de assistente graduado sénior limitam-se a 350 por ano até 2028, deixando de fora a maioria dos 7 mil assistentes graduados que poderiam concorrer. A autorização das vagas previstas para 2025 foi assinada a 16 de dezembro, de acordo com o Despacho n.º 261/2025.
- A FNAM defende o fim de quotas nos concursos para o grau de consultor e categoria assistente graduado sénior, devendo todos os graus e categorias da carreira ser acessível a todos os médicos.
- Denunciamos ainda, o facto de não terem sido abertas todas as vagas para a contratação de médicos especialistas, de acordo com as necessidades indicadas pelas Unidades Locais de Saúde nas áreas de Medicina Geral e Familiar, Hospitalar e de Saúde Pública, o que demonstra ausência de vontade política para reforçar o SNS com médicos.
- Para os médicos que fazem parte do INEM, desconhece-se em absoluto em que termos é feita a equiparação “ao serviço de urgência”. Desconhece-se, também, como será a respetiva regulamentação e valorização remuneratória.
- A reposição das 12 horas em Serviço de Urgência, ao invés das atuais 18, é uma reivindicação da FNAM de longa data, mas o MS não esclarece quais as suas implicações para a sua aplicação, em linha com “a organização em rede do serviço de urgência”. Ademais, irão contemplar nessa rede os Serviços de Atendimentos Complementares à semelhança dos atuais Serviços de Urgência Básica? Irão incluir de forma obrigatória os médicos de Medicina Geral e Familiar?
- O MS omite as alterações que pretende propor aos Acordos Coletivos de Trabalho dos médicos, relativamente às normas particulares e organização do trabalho, entre outras. Irão tentar promover a perda dos descansos compensatórios, ou outros direitos essenciais à segurança dos médicos e dos utentes?