Justiça

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria veio dar razão a Marta Antunes, médica e dirigente do SMZS, em resposta à providência cautelar contra a sua expulsão da Unidade de Saúde Familiar (USF) Locomotiva - Entroncamento, do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Médio Tejo.

A 19 de Dezembro de 2017, o SMZS denunciou a gravidade da perseguição sindical levada a cabo pelo diretor da USF ao expor publicamente, em reunião, a situação profissional e pessoal de Marta Antunes, com o objetivo de a expulsar da USF. Nesta altura, tornou-se evidente que este procedimento do diretor da USF teve como finalidade humilhar a médica de família, sabendo da sua fragilidade por motivo de doença oncológica.

O Conselho Geral da USF também acusou a dirigente sindical de “falta de compromisso com a prescrição de medicamentos, falta de empenhamento e colaboração, e mau relacionamento com a equipa e utentes”, não obstante  o apoio manifestado por um grupo de utentes, que se concentrou em frente à USF Locomotiva e organizou uma petição pública de forma a exigir a reintegração da médica de família na unidade de saúde.

Após a sua expulsão da USF Locomotiva, esta conduta infame foi mantida pelo seu novo local de trabalho, a Unidade de Cuidados de Saúde Primários (UCSP) do Entroncamento do ACES Médio Tejo, que, de forma discriminatória, colocou a médica num gabinete sem luz direta, a priva de receber informações internas institucionais, e que recusa dar cumprimento ao seu direito à jornada contínua, também reforçado pela Medicina do Trabalho.

Após a dirigente recorrer da decisão da expulsão, o Tribunal de Leiria vem agora determinar que “não se encontram identificados ou descritos circunstancialmente [...] os comportamentos que fundamentaram” a expulsão da USF, bem como “se a motivação do afastamento da Requerente tiver origem na diminuição da capacidade de trabalho devido à doença oncológica de que padece, então o ato poderá ainda ser frontalmente violador dos direitos fundamentais dos trabalhadores, nomeadamente em termos de promoção e proteção da saúde no trabalho”.

O SMZS congratula a decisão do TAF de Leiria e exige que o Ministério da Saúde não só reintegre a ordem jurídica violada e retire todas as consequências legais da sentença ora proferida mas, igualmente, que responsabilize civil e disciplinarmente os responsáveis por este processo absolutamente lamentável e atentatório contra os direitos humanos.

A Direção do SMZS

Hospital de Santa Maria

O Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS) denuncia o não pagamento de horas extraordinárias a médicos especialistas no serviço de urgência do Centro Hospitalar Lisboa Norte (CHLN). O SMZS exige a regularização do horário destes médicos e pedirá uma auditoria aos Recursos Humanos do CHLN.

Trata-se de uma situação, que ocorre há mais de um ano, em que os médicos trabalham 6 horas semanais em Serviço de Urgência, para além do seu horário de 40 horas, sem que estas lhes sejam pagas como horas extraordinárias.

Esta situação foi proposta pelos próprios serviços tendo em conta o  grave deficit de médicos perante enfermarias sobrelotadas e aumento de tempos de espera para consultas, cirurgias programadas e realização de exames (por exemplo: endoscopias), como se pode constatar através da informação pública dos Tempos Médios de Espera. A intenção seria que os médicos dedicassem as 6 horas alocadas ao Serviço de Urgência às atividades assistenciais, indo de encontro ao que é a reivindicação sindical do SMZS/Federação Nacional dos Médicos: passagem das 18 horas em Serviço de Urgência para 12 horas.

Note-se que os médicos são os únicos trabalhadores da Função Pública que não reduziram o tempo de trabalho semanal para as 35 horas.

Os horários foram aprovados pelo Conselho de Administração do CHLN. Mas passado mais de 1 ano, os médicos continuam a realizar as 6 horas em Serviço de Urgência, além do aumento do trabalho assistencial, fazendo com que na prática trabalhem 46 horas semanais sem que as horas extraordinárias sejam remuneradas como tal. Os Recursos Humanos alegam que se cingem ao cumprimento de horário.

Após reuniões com a Diretora de Recursos Humanos, com a Direção Clínica e o Presidente do Conselho de Administração, esta situação não foi resolvida. Estes médicos continuam a ser discriminados em termos de pagamento de horas extraordinárias, que são obrigados a cumprir perante escalas de “banco” assinadas pelo próprio Conselho de Administração.

O SMZS considera que os médicos foram ludibriados, naquilo que constitui uma atitude de má-fé do Conselho de Administração do CHLN.

O SMZS exige ao Conselho de Administração do CHLN a regularização dos horários e pedirá uma auditoria aos Recursos Humanos, para garantir o respeito pelos direitos dos seus sócios, visto que a boa vontade e as tentativas de diálogo não resultaram.

Lisboa, 30/10/2018

A Direção

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

«Ex.mo Senhor:

O Acordo de Empresa para os médicos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa foi publicado em 15/7/2018, implicando, de acordo com as suas disposições, a sua entrada em vigor no mês seguinte.

O que se verifica, e está a suscitar delicadas preocupações nos médicos, é que já passaram 3 meses e o Acordo de Empresa continua sem ser aplicado, o que constitui uma inexplicável violação do documento em vigor.

Na sequência das solicitações de dirigentes sindicais junto da secção dos Recursos Humanos, as justificações apresentadas não foram esclarecedoras quanto à data de aplicação do Acordo de Empresa nem quanto às causas da situação criada, não permitindo vislumbrar uma solução e comprometendo aquilo que foi conseguido empenhadamente no clima de relacionamento institucional, ou seja, confiança entre as partes negociais e resultados sérios nas negociações empreendidas.

Assim, vimos solicitar a V. Exa uma intervenção urgente na reposição das disposições legais e uma informação sobre a data de efectiva aplicação do acordo de empresa, não esquecendo que tem de haver o pagamento retroactivo dos vencimentos e demais disposições de índole pecuniária.
Aguardando uma resposta de V.Exa, subscrevemo-nos com os nossos cordiais cumprimentos.

Lisboa, 29/10/2018
P`la Direção
Mário Jorge dos Santos Neves, Presidente»

Segurança

O Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS) denunciou, em Abril, o acesso indevido a dados clínicos de utentes no Centro Hospitalar Barreiro-Montijo (CHBM) tendo esta instituição sido agora multada em 400 mil euros pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD). 

Na altura, o Conselho de Administração do CHBM desmentiu o comunicado do SMZS, atribuindo a culpa aos médicos, ao afirmar que seriam estes a fornecer a sua password, para acesso à plataforma informática, a outros profissionais.

A posteriori, o Conselho de Administração desresponsabilizou-se ao afirmar que apenas cumpria directrizes dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS).

A postura deste Conselho de Administração é marcada por uma atitude de desresponsabilização, imputando as culpas aos médicos que trabalham na instituição, e depois aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.  

O SMZS considera que esta Administração, que gera desconfiança, alarme social e permite o acesso a dados clínicos confidenciais a profissionais não credenciados para tal, não tem condições para manter as suas funções. 

O SMZS pede a demissão do Conselho de Administração do CHBM, em defesa de um Serviço Nacional de Saúde (SNS) que proteja os seus doentes e os seus trabalhadores. O SNS é Serviço que merece respeito e dignidade e não pode ser tratado de forma leviana.

O SMZS apela à Sra. Ministra da Saúde para que actue rapidamente no sentido de resolver esta situação intolerável, não permitindo que responsáveis pela gestão de instituições públicas delapidem dinheiro dos contribuintes, que deve ser aplicado na melhoria da prestação de cuidados de saúde aos nossos doentes. 

O SMZS apela também que sejam apuradas as ditas responsabilidades imputadas aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde: se a perda de confidencialidade de dados for alegadamente devido a um sistema que controla a informática dos programas de saúde a nível nacional, então o caso do CHBM não será único!

Lisboa, 25/10/2018

A Direcção

© Sindicato dos Médicos da Zona Sul