Justiça

Tribunal dá razão a providência cautelar contra a expulsão de dirigente sindical de uma Unidade de Saúde Familiar

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria veio dar razão a Marta Antunes, médica e dirigente do SMZS, em resposta à providência cautelar contra a sua expulsão da Unidade de Saúde Familiar (USF) Locomotiva - Entroncamento, do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Médio Tejo.

A 19 de Dezembro de 2017, o SMZS denunciou a gravidade da perseguição sindical levada a cabo pelo diretor da USF ao expor publicamente, em reunião, a situação profissional e pessoal de Marta Antunes, com o objetivo de a expulsar da USF. Nesta altura, tornou-se evidente que este procedimento do diretor da USF teve como finalidade humilhar a médica de família, sabendo da sua fragilidade por motivo de doença oncológica.

O Conselho Geral da USF também acusou a dirigente sindical de “falta de compromisso com a prescrição de medicamentos, falta de empenhamento e colaboração, e mau relacionamento com a equipa e utentes”, não obstante  o apoio manifestado por um grupo de utentes, que se concentrou em frente à USF Locomotiva e organizou uma petição pública de forma a exigir a reintegração da médica de família na unidade de saúde.

Após a sua expulsão da USF Locomotiva, esta conduta infame foi mantida pelo seu novo local de trabalho, a Unidade de Cuidados de Saúde Primários (UCSP) do Entroncamento do ACES Médio Tejo, que, de forma discriminatória, colocou a médica num gabinete sem luz direta, a priva de receber informações internas institucionais, e que recusa dar cumprimento ao seu direito à jornada contínua, também reforçado pela Medicina do Trabalho.

Após a dirigente recorrer da decisão da expulsão, o Tribunal de Leiria vem agora determinar que “não se encontram identificados ou descritos circunstancialmente [...] os comportamentos que fundamentaram” a expulsão da USF, bem como “se a motivação do afastamento da Requerente tiver origem na diminuição da capacidade de trabalho devido à doença oncológica de que padece, então o ato poderá ainda ser frontalmente violador dos direitos fundamentais dos trabalhadores, nomeadamente em termos de promoção e proteção da saúde no trabalho”.

O SMZS congratula a decisão do TAF de Leiria e exige que o Ministério da Saúde não só reintegre a ordem jurídica violada e retire todas as consequências legais da sentença ora proferida mas, igualmente, que responsabilize civil e disciplinarmente os responsáveis por este processo absolutamente lamentável e atentatório contra os direitos humanos.

A Direção do SMZS

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