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Os empregadores públicos da Região Autónoma da Madeira (RAM) reunidos, no dia 1 de agosto, com os sindicatos médicos, aceitaram a sugestão que por estes lhes foi feita de retificarem a declaração de denúncia dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) e Acordo de Empresa (AE), substituindo-a por uma outra em que o propósito da negociação é a revisão integral das convenções coletivas de trabalho, especialmente tendo em vista a simplificação do procedimento da avaliação do desempenho.

Médicos

Após sete horas de reunião, o Ministério da Saúde concordou incluir as grelhas salariais no âmbito da negociação que irá decorrer com a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e com o Sindicato Independente dos Médicos (SIM).

A inclusão das grelhas salariais nas negociações tratava-se de uma reivindicação fundamental para que as negociações pudessem prosseguir, uma vez que estão por atualizar há mais de dez anos.

Na reunião ocorrida ontem, 26 de julho, ficou também decidido incluir no protocolo negocial a revisão dos instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho médico, com a organização do trabalho médico, um novo regime de dedicação e a valorização efetiva do trabalho em serviço de urgência.

Para os sindicatos médicos é agora fundamental que o Ministério da Saúde se comprometa com uma negociação rápida e disponível, de forma a encontrar soluções estruturais para o Serviço Nacional de Saúde, em vez de medidas avulsas e paliativas, que não garantem a resolução dos problemas.

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) solicitou ao Senhor Presidente da República, à Senhora Provedora de Justiça e à Senhora Procuradora-Geral da República que requeiram ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade da norma constante do artigo 38.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Orçamento do Estado para 2022), que instituiu um regime excecional de trabalho suplementar médico para assegurar os serviços de urgência dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Para a FNAM, não há dúvidas sobre a inconstitucionalidade da norma, por não respeitar, pelo menos, o artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), sobre o direito de conciliação da vida profissional com a vida pessoal, o direito à prestação de trabalho em condições de segurança e saúde e o direito ao repouso e lazer, a um limite máximo da jornada de trabalho e ao descanso semanal.

Consulta médica

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) teve conhecimento, através da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), que apenas 63% das vagas abertas para o processo de recrutamento dos recém-especialistas em Medicina Geral e Familiar foram escolhidas. Desde que existe a especialidade Medicina Geral e Familiar, tendo os primeiros médicos de família deste país sido formados em 1982, que não se assistiu a uma tão baixa ocupação de vagas.

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