Debate

No passado dia 20 de setembro, no contexto das VII Jornadas do Internato Médico do Algarve, o Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS) fez-se representar no debate «O futuro do SNS: reinvenção ou extinção?».

Em formato de mesa redonda, com representação do Bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, do Presidente da Administração Regional de Saúde do Algarve, Paulo Morgado, do Secretário-Geral do Sindicato Independente dos Médicos, Jorge Roque da Cunha, bem como dos deputados do PSD e PS pelo Algarve, Cristóvão Norte e Jamila Madeira, foi discutido o orçamento para a Saúde, o progressivo desinvestimento no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e o Internato Médico.

Concretamente na região algarvia, foi identificada a falta de infraestruturas, de recursos técnicos e humanos, bem como as dificuldades da gestão de cuidados em saúde. O Hospital Central do Algarve foi apontado como prioridade.

Nestas jornadas, que contaram com uma forte participação de jovens médicos, o SMZS questionou a tutela sobre o presente e futuro do SNS numa região bastante fragilizada.

Ar condicionado

O Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS) teve conhecimento da falta de climatização na Unidade de Saúde Familiar (USF) Sol Nascente, em Albufeira, tendo graves implicações no trabalho dos médicos e na saúde dos utentes.

Os profissionais de saúde e os utentes da USF Sol Nascente, inaugurada em 2018, têm suportado temperaturas elevadas durante os meses de verão, devido à inexistência de climatização.

Esta situação tem levado a que alguns utentes recusem ser atendidos ou que se sintam mal durante as consultas, além de pôr em causa as condições de trabalho e de saúde dos médicos e outros profissionais.

Ainda, a falta de climatização nas unidades de saúde desrespeita o Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas da Direção-Geral de Saúde.

Infelizmente, não se trata de um caso isolado. Em julho, o SMZS denunciou uma situação semelhante nas unidades do Agrupamento de Centros de Saúde Lezíria, no distrito de Santarém.

O SMZS considera esta situação totalmente inaceitável, responsabilizando a Administração Regional de Saúde do Algarve e o Ministério da Saúde por não garantirem a climatização adequada nesta USF.

Cirurgia

A Direcção do Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS) denuncia e repudia a tentativa do Conselho de Administração Hospital Garcia de Orta (HGO) de imputar aos médicos de Medicina Interna a responsabilidade dos doentes cirúrgicos por incapacidade de garantir a escala de especialistas de Cirurgia Geral no Serviço de Urgência (SU).

Os médicos do Serviço de Medicina Interna do HGO foram confrontados no dia 12 de Setembro de 2019 com a possibilidade de assegurar o atendimento de doentes cirúrgicos no Serviço de Urgência no dia seguinte. Reuniram de imediato com o Director Clínico para manifestar o seu desagrado e recusar tal situação.

O Director Clínico exprimiu, aparentemente, a intenção de recuar nessa imposição.

A saída de várias especialidades médicas e cirúrgicas do Serviço de Urgência tem agravado o seu funcionamento, as condições de trabalho, e provocando a redução de elementos das equipas, pondo em risco a saúde dos médicos, a qualidade do exercício profissional, bem como dos cuidados de saúde prestados.

O SMZS manifesta o seu total apoio aos médicos demissionários e responsabiliza os sucessivos Ministérios da Saúde e os sucessivos Conselhos de Administração do HGO por se ter chegado a este ponto, em que está seriamente comprometida a capacidade de resposta às urgências cirúrgicas com a qualidade exigida.

Face a esta situação, o SMZS vai pedir uma audiência, com carácter de urgência, ao Conselho de Administração.

A Direcção do SMZS
13 de Setembro de 2019

Assinatura

O Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS) e o Sindicato Independente dos Médicos (SIM), após a conclusão de uma ronda negocial com representantes do Governo da Região Autónoma da Madeira, da Secretaria Regional da Saúde e do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM, EPE), procederam no dia de hoje à assinatura de acordos de revisão de instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho em vigor, nomeadamente, o «Acordo Coletivo de Trabalho n.º 5/2015, publicado no JORAM, III série, n.º 22, de 17 de novembro de 2015», o «Acordo de Empresa, publicado no JORAM, III série, n.º 4, de 17 de fevereiro de 2016», o «Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2017, publicado no JORAM, III série, n.º 23, de 4 de dezembro de 2017» e o «Acordo de Empresa, publicado no JORAM, III série, n.º 21, de 3 de novembro de 2017», alterações que, de modo transversal, abrangem os Trabalhadores Médicos vinculados por contrato de trabalho em funções públicas e os que exercem a sua atividade laboral tendo por base um contrato individual de trabalho.

As matérias objeto dos referenciados acordos e que assumem especial relevância relacionam-se com as seguintes questões:

  1. Redução das 200 para as 150 horas do limite anual do trabalho suplementar médico;
  2. Consagração do direito ao gozo de descanso, dentro dos oito dias seguintes, pela prestação de trabalho em domingos, dias feriados e dias de descanso semanal, nos termos previstos no artigo 13º, nº 1, do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março, independentemente do estabelecimento de colocação do Trabalhador Médico.
  3. Independentemente do vínculo laboral, previsão no sentido do regime de férias do Trabalhador Médico ser o que vigora para os trabalhadores da RAM em regime de funções públicas;
  4. Consagração de que a prestação de cuidados de saúde a utentes sem médico de família, é de carácter residual, realizando-se num único período semanal previsto expressamente no horário, com duração não superior a duas horas nos casos em que o Trabalhador Médico é responsável por uma lista nominativa de mais de 1500 utentes, sendo de seis horas nas situações em que a lista integre um número de utentes igual ou inferior àquele número;
  5. A consulta complementar é assegurada em regime de trabalho suplementar e apenas no âmbito de um plano de contingência ou no decurso de período de excecionalidade devidamente reconhecidos como tal pela autoridade de saúde legalmente competente para o efeito.

Funchal, 10 de Setembro de 2019

O Presidente do SMZS
Mário Jorge

O Secretário-Geral do SIM
Jorge Roque da Cunha

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