Família

O Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março, que enquadra as decisões do Conselho de Ministros em relação a medidas extraordinárias para o combate ao novo coronavírus, define para os «trabalhadores de serviços essenciais», onde naturalmente se enquadram médicos, o seguinte:

«1 — É identificado em cada agrupamento de escolas um estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, na sequência da suspensão prevista no artigo anterior.
2 — Os trabalhadores das atividades enunciadas no artigo anterior são mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública.»

Os médicos, pela natureza da sua profissão, assumem naturalmente riscos superiores ao da população em geral. É um facto bem conhecido, embora insuficientemente reconhecido.

Mas há condições associadas a esta assumpção de risco, que são irrenunciáveis:

  1. O risco deve ser minimizado por todos os meios possíveis. Planos de contingência, equipamento de protecção, preservação de períodos de descanso...
  2. Este contrato social, de risco pessoal acrescido em nome do bem-comum, não é extensível aos nossos familiares e relações próximas. É portanto completamente inaceitável qualquer proposta que sujeite os filhos dos médicos a situações de desconforto, ou risco, superior ao de qualquer outra criança! A proposta que se percebe neste despacho está longe de cumprir com este princípio. Quem é que pode tomar como uma alternativa equivalente a ficar com um filho em casa, deixá-lo num local desconhecido, com cuidadores desconhecidos, juntamente com outras crianças com maior risco de contágio?

São direitos que obviamente reconhecemos a todos os outros profissionais que possam ser colocados nesta situação, com os quais estamos plenamente solidários.

A FNAM pretende ser colaborante e propositiva e sugere:

No caso de famílias monoparentais, ou em que ambos os elementos sejam considerados «trabalhadores de serviços essenciais» e sem alternativa própria de apoio domiciliário adequado:

  • Tentar assegurar que o filho possa ter apoio de um dos pais, verificando se a situação do médico é efetivamente de premente necessidade para o combate à pandemia do COVID-19
  • Tentar, se for um casal, que possam dar apoio em dias ou periodos alternados. Em alternativa, possibilitar o trabalho em turnos desfasados, que permitam o revezamento, preservando o descanso necessário.

Na impossibilidade das soluções acima, sugerimos:

  • Possibilitar a nomeação de cuidador, proposto pelo(s pai(s), que seria dispensado da sua atividade laboral para o efeito, e durante o tempo estritamente necessário para o efeito, com compensação remuneratória a 100%.

A Comissão Executiva da FNAM

Médico com aviso COVID-19

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) tem recebido vários relatos de insuficiência de equipamentos de proteção básicos para controlo de infeção e de ausência de stocks adequados, para enfrentar um eventual aumento exponencial de casos de infeção por coronavírus.

A FNAM aconselha os médicos a exigir os equipamentos de proteção recomendados, de acordo com a Orientação 003/2020 da DGS. Caso estes não estejam disponíveis, os médicos devem optar por interromper a sua atividade, reportando imediatamente a falha aos superiores hierárquicos e sindicatos. Só estando garantida a segurança do profissional médico é que este pode retomar a sua atividade.

Na fase em que nos encontramos, o atendimento de toda a infeção respiratória deve exigir máscara cirúrgica para colocar ao doente e material de higienização.

Se um caso de infeção respiratória chegar ao gabinete médico (em contexto de urgência ou consulta), o médico deve questionar o contexto epidemiológico e, caso se enquadre na definição de caso suspeito, deve equipar-se adequadamente para a prestação de cuidados a menos de 1 metro, antes de prosseguir na observação do doente.

Em caso de casos graves/emergentes com necessidade de procedimentos invasivos, o equipamento adequado é o fato de proteção integral ou, no mínimo, a alternativa recomendada na orientação da DGS.

A segurança do profissional é fundamental, para a sua própria preservação, para manter a força de trabalho médica necessária para enfrentar um eventual aumento de casos e para prevenir que os profissionais médicos sejam fonte de transmissão para os restantes profissionais de saúde e doentes.

A Comissão Executiva da FNAM

COVID-19

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) pediu uma reunião de emergência à Autoridade de Saúde da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), respeitante aos casos de contacto direto de profissionais de saúde com doentes infetados pelo COVID-19, no Hospital de Santa Maria.

O Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, deu indicação de manter «em trabalho regular» profissionais assintomáticos. Decisão que, à luz das orientações da DGS e do ECDC, nos coloca as maiores dúvidas.

Os médicos do Hospital de Santa Maria fazem-nos chegar a preocupação, fundamentada, que este se possa tornar o maior problema de saúde pública do país. Falamos do maior Hospital do País e de doentes infetados, que estiveram dias no corredor, contactando com dezenas de profissionais de saúde. É obrigação deontológica dos médicos salvaguardar estes doentes,

Não podemos deixar assuntos desta seriedade sujeitos a critérios arbitrários e medidas avulsas de Conselhos de Administração. Tratando-se de um assunto de Saúde Pública, mais ainda em declarado estado de pandemia, os médicos exigem orientação e esclarecimento direto por parte da Autoridade de Saúde.

A FNAM solicitou, também com carácter de urgência, reunião com a Sra. Diretora da Direcão Geral de Saúde, para discutir o papel que pode desempenhar no combate a esta pandemia.

Hospital SAMS

Decorrente das medidas de contenção e de Saúde Publica, que estão a ser implementadas no País e que necessariamente envolvem os profissionais de saúde, ao serviço do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas (SBSI) e dos SAMS Sul e Ilhas, os Sindicatos decidiram desconvocar a Greve decretada para o próximo dia 13 de Março.

Esta desconvocação da Greve dá também uma oportunidade à Direcção do SBSI/Mais Sindicato, para retomar os processos negociais dos Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCT), tal como propôs recentemente.

Apesar desta desconvocação, os Sindicatos mantêm a sua forte oposição à tentativa de caducidade dos IRCT, recentemente anunciada pela Direcção do SBSI e que levou a decretar esta Greve.

Os Sindicatos reafirmam também a justiça desta Luta dos Trabalhadores, que legitimamente defendem os seus Direitos!

No decurso desta assumida tentativa da retirada dos Direitos dos Trabalhadores, os Sindicatos e a Comissão de Trabalhadores do SBSI/SAMS Sul e Ilhas solicitaram em 21 de Fevereiro, a necessária mediação do governo neste processo, tendo pedido uma audiência urgente,

Assim, uma delegação dos Sindicatos e da Comissão de Trabalhadores deslocar-se-ão ao Ministério do Trabalho, hoje dia 12/Março, pelas 14:30h, para reafirmar a urgente Audiência solicitada ao Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional.

P’los Sindicatos e P’la Comissão de Trabalhadores do SBSI/SAMS Sul e Ilhas

© Sindicato dos Médicos da Zona Sul