Os centros de saúde de Almada e do Seixal deixaram de garantir condições de segurança para observação de doentes com queixas respiratórias. Doentes e profissionais estão em risco diário de exposição à COVID-19 e, apesar da denúncia, não foram tomadas medidas. Após inúmeras queixas de profissionais e utentes, o SMZS apresentou uma providência cautelar para garantir que as normas da DGS são cumpridas.

Medidas de compensação a médicos envolvidos no combate à pandemia COVID-19 – Confirme se é elegível

No Orçamento do Estado para 2021 foram aprovadas três medidas de compensação para os profissionais de saúde envolvidos no combate à pandemia de COVID-19.

Se, desde o dia 1 de janeiro de 2021, esteve envolvido/a na prestação direta de cuidados de saúde ou de atividades de suporte no âmbito do combate ao vírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19, tem direito:

  • à atribuição de subsídio extraordinário de risco.

Para saber se recebeu o subsídio extraordinário de risco, consulte o(s) seu(s) recibo(s) de vencimento e verifique se está presente o código 221 / 007 na secção «Abonos».

Por cada mês completo de exercício de funções que conferem o direito à sua atribuição, o subsídio corresponde a 20% da remuneração base e tem o valor mensal máximo de 219,40 € (50% do IAS para 2021).

  • à remuneração do trabalho suplementar com o acréscimo de 50% sobre a remuneração correspondente à que caberia por igual período de trabalho suplementar

Para saber se recebeu este acréscimo, consulte o(s) seu(s) recibo(s) de vencimento, dependendo do período em que o trabalho foi realizado, e verifique se está presente o código 700 / 017 a 039, na secção «Abonos».

  • à atribuição de dias de férias adicionais.

Tem direito a estes dias de férias adicionais:

  1. pela prestação direta de cuidados de saúde ou de atividades de suporte a pessoas suspeitas e doentes infetados por SARS-CoV-2 durante, pelo menos, 30 dias, entre 19 de março e 2 de maio de 2020. Tem direito a 1 dia de férias:

      • por cada período de 80 horas de trabalho normal

      • por cada período de 48 horas de trabalho suplementar.

  1. pelas férias vencidas em 2020, ou 2019, mas não gozadas até 31 de dezembro de 2020, por razões imperiosas do serviço. Tem direito a 1 dia de férias por cada 5 não gozados em 2020.

 

O SMZS está a promover um inquérito com o intuito de perceber até onde a aplicação destas medidas falhou. Participe.

Estetoscópio

O Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS/FNAM) tem recebido denúncias sobre o incumprimento de medidas de compensação aos profissionais de saúde, no âmbito do combate à pandemia de COVID-19, previstas no Orçamento do Estado 2021. Estas medidas são:

De modo a poder agir em resposta ao incumprimento destas medidas, o SMZS decidiu proceder à sistematização das situações de incumprimento, ponderando a possibilidade de reclamação destes direitos, por via judicial, contra as instituições de saúde incumpridoras, nos casos em que os associados* assim o solicitem. Assim, os sindicatos afetos à FNAM, na qual o SMZS se integra, estão a promover um inquérito nacional com o intuito de perceber até onde a aplicação destas medidas falhou, de maneira a que possam atuar de acordo.

Centro de saúde

O processo de recrutamento de médicos que está a decorrer atualmente apresenta erros e não contempla as necessidades identificadas no país. Apesar de o Ministério da Saúde ter emitido um despacho a identificar os serviços e especialidades carenciadas, muitas destas não constam do mapa de vagas que foi colocado a concurso.

© Sindicato dos Médicos da Zona Sul