Medidas de compensação a médicos envolvidos no combate à pandemia COVID-19 – Confirme se é elegível
No Orçamento do Estado para 2021 foram aprovadas três medidas de compensação para os profissionais de saúde envolvidos no combate à pandemia de COVID-19.
Se, desde o dia 1 de janeiro de 2021, esteve envolvido/a na prestação direta de cuidados de saúde ou de atividades de suporte no âmbito do combate ao vírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19, tem direito:
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à atribuição de subsídio extraordinário de risco.
Para saber se recebeu o subsídio extraordinário de risco, consulte o(s) seu(s) recibo(s) de vencimento e verifique se está presente o código 221 / 007 na secção «Abonos».
Por cada mês completo de exercício de funções que conferem o direito à sua atribuição, o subsídio corresponde a 20% da remuneração base e tem o valor mensal máximo de 219,40 € (50% do IAS para 2021).
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à remuneração do trabalho suplementar com o acréscimo de 50% sobre a remuneração correspondente à que caberia por igual período de trabalho suplementar
Para saber se recebeu este acréscimo, consulte o(s) seu(s) recibo(s) de vencimento, dependendo do período em que o trabalho foi realizado, e verifique se está presente o código 700 / 017 a 039, na secção «Abonos».
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à atribuição de dias de férias adicionais.
Tem direito a estes dias de férias adicionais:
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pela prestação direta de cuidados de saúde ou de atividades de suporte a pessoas suspeitas e doentes infetados por SARS-CoV-2 durante, pelo menos, 30 dias, entre 19 de março e 2 de maio de 2020. Tem direito a 1 dia de férias:
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por cada período de 80 horas de trabalho normal
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por cada período de 48 horas de trabalho suplementar.
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pelas férias vencidas em 2020, ou 2019, mas não gozadas até 31 de dezembro de 2020, por razões imperiosas do serviço. Tem direito a 1 dia de férias por cada 5 não gozados em 2020.
O SMZS está a promover um inquérito com o intuito de perceber até onde a aplicação destas medidas falhou. Participe.