SAMS

O Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS) teve conhecimento que o Hospital SAMS tem 5 dos seus médicos infetados por COVID-19, sendo que 2 deles estão internados no Hospital Curry Cabral.

Os profissionais médicos que estiveram em contacto com aqueles infetados mantêm-se a trabalhar, apesar do teste para o COVID-19 ter sido negativo.

O SMZS relembra que os profissionais de saúde são aqueles que estão mais expostos e um dos principais veículos de transmissão do coronavírus se não estiverem adequadamente protegidos.

Apelamos assim ao Ministério da Saúde para que imponha a todas as unidades de saúde, públicas ou privadas, a proteção dos médicos e dos restantes profissionais de saúde, sendo certo que essa proteção é vital para tratar os doentes.

O Hospital dos SAMS não pode ter impunemente esta conduta de não cumprimento rigoroso de adequada proteção dos médicos que estão ao seu serviço.

Documentos:

Computador e telemóvel

Em virtude da situação do novo coronavírus e da infeção por COVID-19 em Portugal, o Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS) vai encerrar temporariamente a sua sede e passar os seus serviços para regime de teletrabalho.

Os serviços administrativos e jurídicos deixarão de fornecer atendimento presencial ou através dos números de telefone fixos, estando disponíveis através do e-mail – Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. – ou por telefone, nos dias úteis, das 10h00 às 19h00:

  • Serviços administrativos: 914 746 084 / 910 801 464
  • Serviços jurídicos: 965 605 615

Assim, as consultas com os advogados do SMZS passarão a ser feitas através do telefone ou por e-mail. Os sócios que têm consultas presenciais agendadas serão contactados e as suas consultas serão feitas através do telefone.

O Sindicato dos Médicos da Zona Sul e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) têm acompanhado com grande preocupação a situação e vão continuar a lutar pelos direitos dos médicos, pelo Serviço Nacional de Saúde e pelos cuidados de saúde para a população.

Família

O Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março, que enquadra as decisões do Conselho de Ministros em relação a medidas extraordinárias para o combate ao novo coronavírus, define para os «trabalhadores de serviços essenciais», onde naturalmente se enquadram médicos, o seguinte:

«1 — É identificado em cada agrupamento de escolas um estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, na sequência da suspensão prevista no artigo anterior.
2 — Os trabalhadores das atividades enunciadas no artigo anterior são mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública.»

Os médicos, pela natureza da sua profissão, assumem naturalmente riscos superiores ao da população em geral. É um facto bem conhecido, embora insuficientemente reconhecido.

Mas há condições associadas a esta assumpção de risco, que são irrenunciáveis:

  1. O risco deve ser minimizado por todos os meios possíveis. Planos de contingência, equipamento de protecção, preservação de períodos de descanso...
  2. Este contrato social, de risco pessoal acrescido em nome do bem-comum, não é extensível aos nossos familiares e relações próximas. É portanto completamente inaceitável qualquer proposta que sujeite os filhos dos médicos a situações de desconforto, ou risco, superior ao de qualquer outra criança! A proposta que se percebe neste despacho está longe de cumprir com este princípio. Quem é que pode tomar como uma alternativa equivalente a ficar com um filho em casa, deixá-lo num local desconhecido, com cuidadores desconhecidos, juntamente com outras crianças com maior risco de contágio?

São direitos que obviamente reconhecemos a todos os outros profissionais que possam ser colocados nesta situação, com os quais estamos plenamente solidários.

A FNAM pretende ser colaborante e propositiva e sugere:

No caso de famílias monoparentais, ou em que ambos os elementos sejam considerados «trabalhadores de serviços essenciais» e sem alternativa própria de apoio domiciliário adequado:

  • Tentar assegurar que o filho possa ter apoio de um dos pais, verificando se a situação do médico é efetivamente de premente necessidade para o combate à pandemia do COVID-19
  • Tentar, se for um casal, que possam dar apoio em dias ou periodos alternados. Em alternativa, possibilitar o trabalho em turnos desfasados, que permitam o revezamento, preservando o descanso necessário.

Na impossibilidade das soluções acima, sugerimos:

  • Possibilitar a nomeação de cuidador, proposto pelo(s pai(s), que seria dispensado da sua atividade laboral para o efeito, e durante o tempo estritamente necessário para o efeito, com compensação remuneratória a 100%.

A Comissão Executiva da FNAM

© Sindicato dos Médicos da Zona Sul