Reguengos de Monsaraz

O Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS) tomou conhecimento de que, face ao surto de COVID-19 verificado na Estrutura Residencial para Idosos (ERPI) da Fundação Maria Inácia Vogado Perdigão Silva, em Reguengos de Monsaraz, a Autoridade Regional de Saúde (ARS) do Alentejo emitiu uma determinação, obrigando os profissionais de saúde do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Alentejo Central, do Hospital do Espírito Santo (Évora) e da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano (ULSNA) a prestar cuidados a tempo inteiro aos utentes daquela instituição particular.

O SMZS considera tratar-se de uma atitude autoritária que carece de sustentação legal, uma vez que a deslocação para outro concelho diferente ao do local habitual de trabalho apenas poderá ocorrer se existir concordância expressa do médico.

Não estando em vigor qualquer Decreto-Lei de estado de emergência, a mobilização forçada dos médicos sob tutela da ARS é manifestamente abusiva. Os utentes que estes médicos vão deixar de acompanhar na sua atividade programada não podem ser novamente penalizados nem ficar sem o devido acompanhamento, sob pena de futuras consequências gravosas por descompensação aguda de patologias prévias.

O SMZS considera ainda que a gestão dos recursos humanos médicos desta região tem sido feita «à medida», sem qualquer planeamento por parte da ARS Alentejo, não sendo esta a resposta desejável por parte de uma entidade administradora, face à complexidade trazida pela pandemia por SARS-CoV-2.

Não pondo em causa o dever de todos os médicos de prestar cuidados, de acordo com a legis artis, o SMZS informa que já disponibilizou aos seus associados uma minuta de manifestação de indisponibilidade para o cumprimento da determinação autoritária da ARS Alentejo, e que encetará todas as ações no plano sindical e jurídico que forem necessárias, caso esta administração persista em derivas autocráticas, que já vêm sendo habituais, tal como demonstrado recentemente com a proibição do gozo de férias pelos médicos.

O SMZS afirma ainda que a ausência de recursos humanos, da inteira responsabilidade do Ministério da Saúde, que não cria condições para atrair e reter os médicos no Serviço Nacional de Saúde, não pode ser colmatada à custa da exaustão dos profissionais que estão na linha da frente.

5 de julho de 2020
A Direção do SMZS

Prémios

O «prémio» aos profissionais de saúde, de carácter pontual, não compensa o risco inerente ao exercício da profissão médica e pode deixar de fora a maioria dos médicos que têm participado no combate à pandemia por SARS-CoV-2.

Justiça

O Governo, através do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, criou um suplemento remuneratório para os médicos que, em regime de disponibilidade permanente, asseguram o exercício efetivo de funções de autoridade de saúde.

Por via do mesmo diploma legal relegou a fixação do montante pecuniário e das condições de pagamento do referido suplemento para uma portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da saúde.

Portaria essa que, quase 11 anos volvidos sobre a data de entrada vigor daquele decreto-lei (1 de julho de 2009), ainda não foi emitida.

Em face de tal omissão do dever de regulamentação administrativa, o Sindicato dos Médicos da Zona Sul, em defesa coletiva dos direitos de médicos de saúde pública, seus associados, instaurou, hoje, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, uma ação administrativa contra o Ministério das Finanças, o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública e o Ministério da Saúde.

Estetoscópio

O Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS) repudia vivamente a deliberação do Conselho Diretivo da ARS do Alentejo, de dia 26 de junho (sexta-feira), que «determina que os profissionais de saúde que prestam cuidados de saúde diretos à população não podem gozar férias até ao próximo dia 10 de julho».

Trata-se de mais um exemplo de uma gestão autocrática, que demonstra uma completa ausência de planeamento da prestação de cuidados de saúde por entidades meramente administrativas, que recusam ouvir os profissionais de saúde que estão «no terreno» e reforçar as equipas contratando profissionais em número adequado.

O SMZS manterá a sua postura de denúncia de quaisquer políticas lesivas para a saúde da população bem como dos direitos dos profissionais médicos

A Direção do SMZS
29 de junho de 2020

© Sindicato dos Médicos da Zona Sul