Reforçado dos stocks de medicamentos, de dispositivos médicos, de equipamentos de proteção individual

Despacho n.º 8057/2020 - Diário da República n.º 161/2020, Série II de 2020-08-19
Saúde - Gabinete da Ministra
Determina que nas unidades hospitalares do SNS e restantes unidades de saúde do SNS e do Ministério da Saúde devem ser reforçados os stocks de medicamentos, de dispositivos médicos, de equipamentos de proteção individual, de reagentes e de outro material de laboratório, indicados no anexo i ao presente despacho

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