Centro Hospitalar Barreiro-Montijo

Centro Hospitalar Barreiro-Montijo mantém a política da «lei da rolha»

O atual Conselho de Administração (CA) do Centro Hospitalar Barreiro-Montijo (CHBM), politicamente nomeado e mantido em funções apesar das várias demonstrações de incapacidade para a gestão de uma instituição de saúde, parece não conhecer limites para os atos persecutórios ao exercício da atividade sindical.

 

Desde que um dirigente do SMZS reportou a esse CA a existência de violação da confidencialidade dos dados clínicos de doentes da Instituição, situação que foi entretanto denunciada publicamente pelo SMZS e que mereceu, após uma inspeção realizada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, a aplicação do ato sancionatório de coima no valor de 400.000 €, nunca mais pararam as manobras de intimidação para com este sindicato médico.

O CA adotou uma política de «Lei da Rolha», instaurando processos disciplinares e queixas criminais ao dirigente sindical e, mais recentemente, também ao advogado do SMZS que tem assegurado a sua representação. Para estas acções o CA do CHBM contratou uma firma de advogados exterior ao Hospital, não obstante existir um departamento jurídico na Instituição, demonstrando uma total desinibição na utilização de dinheiros públicos para manter os atos persecutórios contra o SMZS.

Note-se que o CHBM tem registado nos seus balanços anuais défices avultados, a saber 16,051 M € em 2017, 15,906 M € em 2018 e 6,667 M € em 2019, apesar de, neste ano, o seu financiamento ter aumentado em 15,358 M € relativamente ao ano anterior.

Apesar da legislação vigente permitir responsabilizar os administradores hospitalares por gestão danosa das instituições de saúde, esta parece não estar a ser aplicada neste tipo de utilização dos dinheiros públicos. Mais ainda quando o hospital concessionou, em 2020, a exploração do parque de estacionamento (utilizado livremente durante 34 anos), passando a obrigar os doentes a pagar pelo acesso à saúde e os trabalhadores ao seu local de trabalho com o argumento de não ter meios financeiros para o arranjo do espaço.

Este tipo de atuação, apenas possível pela falta de controlo dos bens públicos postos a disposição destes gestores, é da responsabilidade da Sra. Ministra da Saúde, que teima em manter as nomeações políticas ao premiar administrações hospitalares que se dedicam a atividades persecutórias, em vez se focarem na melhoria dos cuidados de saúde prestados aos doentes.

O SMZS apela, por isso, à Sra. Ministra da Saúde para que ponha fim à atuação escandalosa destes seus nomeados, exigindo–lhes a assunção das suas responsabilidades e demitindo–os dos cargos que ocupam.

Lisboa, 30 de abril de 2021
A Direção do SMZS

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