Hospital Garcia de Orta

Hospital Garcia de Orta “aproveita” estado de emergência para atropelar direitos laborais

Na circular n.º 52/2020, de 19 de novembro de 2020, o Conselho de Administração (CA) do Hospital Garcia de Orta «deliberou», sem apresentar uma justificação concreta, suspender o direito a férias aos profissionais de saúde e a sua apresentação imediata no dia 23 de novembro.

Ora, o Sr. Presidente do CA Luís Amaro deveria saber que a suspensão do direito a férias não pode ser efetivada pela mera invocação, genérica e abstrata da prontidão de resposta no combate à propagação da doença COVID-19, sendo exigível que sejam fornecidas as razões concretas e justificadas da real necessidade.

O Sr. Presidente do CA não pode usar o estado de emergência para justificar o atropelo dos direitos laborais dos profissionais de saúde, com consequências para a sua exaustão e respetiva qualidade dos cuidados de saúde prestados aos doentes – aliás, esta atitude exemplifica a política gestionária que tem sido levada a cabo por este Hospital nos últimos anos e que justifica o motivo pelo qual esta instituição não consegue contratar médicos.

O Sindicato dos Médicos da Zona Sul exorta o Sr. Presidente do CA a exercer uma verdadeira gestão de recursos humanos que promova a qualidade nos cuidados de saúde prestados, em vez de praticar uma política autoritária e autocrática, que promove o descontentamento e o abandono dos médicos do Serviço Nacional de Saúde.

Lisboa, 2 de dezembro de 2020
A Direção do SMZS

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