Dispositivos médicos para uso humano e de equipamentos de proteção individual

Decreto-Lei n.º 14-E/2020 - Diário da República n.º 72/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-13
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos para uso humano e de equipamentos de proteção individual

© Sindicato dos Médicos da Zona Sul