Atividade dos serviços de sangue e medicina transfusional

Despacho n.º 1649/2017 - Diário da República n.º 37/2017, Série II de 2017-02-21
Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que a atividade dos serviços de sangue e medicina transfusional a nível nacional é monitorizada de forma centralizada pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), no âmbito das suas competências legais, e engloba todas as entidades hospitalares dos setores público, privado e social que devem garantir a recolha automatizada da informação necessária

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