Horários de trabalho e o valor do incremento da carga horária

Despacho n.º 5803/2019 - Diário da República n.º 117/2019, Série II de 2019-06-21 122630060

Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Saúde

Determina que os Conselhos Gerais das Unidades de Saúde Familiar (USF) modelo B aprovam até 31 de março de cada ano civil os horários de trabalho e o valor do incremento da carga horária dos médicos, enfermeiros e secretários clínicos, por profissional e grupo profissional, de forma fundamentada

© Sindicato dos Médicos da Zona Sul