Procedimentos concursais de recrutamento da carreira médica e da carreira especial médica

Despacho n.º 7654-A/2020 - Diário da República n.º 150/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-08-04
Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Saúde - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Administração Pública e da Saúde

Fixa até 2400 o número de vagas para ingresso e frequência do internato médico, a abranger os ingressos que se efetuem através do procedimento concursal de ingresso no IM 2021, a partir de janeiro de 2021

Despacho n.º 7654-B/2020 - Diário da República n.º 150/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-08-04
Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Saúde - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Administração Pública e da Saúde

Autoriza o Ministério da Saúde a desenvolver o procedimento simplificado de seleção tendo em vista a constituição de 435 relações jurídicas de emprego para a área de medicina geral e familiar

Despacho n.º 7654-C/2020 - Diário da República n.º 150/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-08-04
Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Saúde - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Administração Pública e da Saúde

Autoriza a abertura de procedimentos concursais de recrutamento e seleção destinados ao preenchimento de postos de trabalho da carreira médica e da carreira especial médica, nas áreas hospitalar, medicina geral e familiar e saúde pública, tendo em vista a constituição de relações jurídicas de emprego, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Despacho n.º 7654-D/2020 - Diário da República n.º 150/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-08-04
Finanças e Saúde - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde

Define as zonas geográficas qualificadas como carenciadas para efeitos da atribuição dos incentivos quer à mobilidade de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado quer à contratação, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento de saúde integrado no Serviço Nacional de Saúde, por estabelecimento de saúde e especialidade médica

 

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