Reagendamento de atividade assistencial programada não realizada por força da pandemia COVID-19

Despacho n.º 7582/2020 - Diário da República n.º 148/2020, Série II de 2020-07-31
Saúde - Gabinete da Ministra

Determina que os órgãos dirigentes das entidades prestadoras de cuidados de saúde primários e hospitalares do Serviço Nacional de Saúde localizadas nos concelhos da Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Sintra devem assegurar a identificação e o reagendamento de toda a atividade assistencial programada não realizada por força da pandemia COVID-19

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