Direcção Executiva do ACES Almada-Seixal impõe trabalho extraordinário aos seus trabalhadores, sem o devido pagamento

Desde há longa data que o ACES Almada-Seixal tenta impor a prestação de trabalho extraordinário aos trabalhadores médicos e enfermeiros ao seu serviço, sem o devido pagamento.

As várias tentativas foram agora postas em prática sob o pretexto da «pandemia COVID-19».

As equipas denominadas «A3C» foram criadas para dar resposta a situações de "manifesta incapacidade de garantia de «serviços mínimos/essenciais de algumas unidades funcionais», mas também para assegurar o atendimento complementar, ou seja, resposta a situações de doença aguda, «aos feriados e fins-de-semana, das 10 às 17 horas», sob a alegação de que «estas equipas foram constituídas garantindo a participação equitativa e solidária de todas as unidades funcionais do ACES».

Ora, os Sindicatos repudiam estas afirmações dado que a «solidariedad» da constituição das equipas foi imposta mediante uma comunicação da delegada de saúde do ACES, datada de 17 Abril, de que «a determinação (dos recursos humanos do ACES Almada-Seixal) será efectuada, sempre que necessário pelo Director Executivo» e que «A desobediência a ordem ou ao mandado legítimo, regularmente comunicados e emanados pela autoridade de saúde, é punida nos termos da lei penal».

Para além desta comunicação despropositadamente intimidatória e ameaçadora, o Director Executivo afirmou de forma perentória que «nenhum profissional está a realizar trabalho suplementar», alegando que os profissionais trabalham «6 h por dia, no máximo de 5 dias de trabalho efectivo por semana». Os trabalhadores foram informados no dia 14 de Maio de que seriam novamente reformuladas as Equipas, com efeitos a dia 18 de Maio.

Isto significa que, após o próprio Director Executivo ter determinado os horários dos profissionais de saúde, vem agora refutar o princípio da irredutibilidade da remuneração, consagrado na lei.

A propósito da retoma de actividade no ACeS, alegadamente segura para cidadãos e profissionais, consideram necessário o Incremento de contactos não presenciais com os utentes e, simultaneamente, a retoma da actividade assistencial normal, como é do domínio público. As reestruturações impostas não são, contudo compagináveis com estes objectivos, e concretizam uma situação ímpar na região.

Com a decretação do Estado de Emergência constataram-se atropelos aos direitos essenciais dos trabalhadores e dos princípios Constitucionais da necessidade, adequação e proporcionalidade, e que permitem pontualmente a retirada da possibilidade do gozo de certos direitos - tais atropelos, bem como o direito de audição das Associações Sindicais sobre questões de natureza laboral, revelam-se ostensivos e actualmente já não têm qualquer suporte legal.

Neste contexto, os Sindicatos exigem a condenação pública desta situação e a sua reversão imediata!

© Sindicato dos Médicos da Zona Sul