ACES Almada-Seixal

Ministra da Saúde não responde sobre motivos do plano de contingência do ACES Almada-Seixal

O Ministério da Saúde impôs um plano de contingência para os centros de saúde do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Almada-Seixal, que inclui o alargamento extraordinário do atendimento complementar, das 20h às 24h durante a semana e das 17h às 22h aos sábados, domingos e feriados. O alargamento do atendimento, nestes moldes, desrespeita frontalmente o justo direito ao descanso compensatório dos médicos que aí exercem funções.

Este plano foi imposto com a justificação do «atual contexto de organização dos serviços de saúde nos concelhos de Almada e Seixal». Portanto, sem qualquer concretização quanto à excecionalidade das circunstâncias que estão na base desta medida, nomeadamente quanto ao encerramento da urgência pediátrica do Hospital Garcia de Orta, em Almada. Tratando-se de um plano de contingência, nenhum prazo foi anunciado para a sua duração.

O Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS) manifesta o seu acordo com medidas transitórias e extraordinárias que tenham como objetivo melhorar o acesso dos utentes aos serviços de saúde, mas considera que estas devem ser bem justificadas e organizadas, com prazos bem definidos, sem porem em causa o direito ao descanso compensatório dos médicos e sem irregularidades na elaboração de escalas. Infelizmente, é esta situação que se verifica no ACES Almada-Seixal.

O SMZS entende que a legalidade desta medida deve obedecer a critérios transparentes e justos, de forma a garantir o cumprimento dos direitos dos médicos, a sua distribuição equitativa na escala e os cuidados de saúde de qualidade. É também fundamental que sejam estabelecidos prazos para a duração dos planos de contingência, de forma a não normalizar uma situação que deve ser execional.

O SMZS enviou um requerimento à Ministra da Saúde, no dia 5 de dezembro, de forma a obter informações sobre a situação dos cuidados de saúde em Almada e no Seixal. Face à ausência de resposta, e tendo passado 10 dias úteis sobre a receção do requerimento por parte da tutela, o SMZS vê-se obrigado a recorrer a meios judiciais contra o Ministério da Saúde, por violar o Código de Procedimento Administrativo.

© Sindicato dos Médicos da Zona Sul