Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)

 

Os médicos estão sujeitos a trabalho penoso, que pode desencadear doenças profissionais, quer por exposição (como por exemplo hepatite C, sarampo, tuberculose), quer outras doenças relacionadas com o trabalho (raquialgias, tendinites, stress, fadiga física e mental), quer ainda doenças agravadas pelo trabalho (hiperreatividade brônquica que agrava com anestésicos e com a manipulação de certos fármacos).

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas estabelece que é aplicável ao vínculo de emprego público o Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. Cabe a cada empregador público, órgão ou serviço, organizar os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), também denominados por Serviços de Saúde Ocupacional (SO), visando assegurar adequadas condições de trabalho que previnam os riscos profissionais e promovam a saúde, bem-estar e segurança de todos os trabalhadores da Administração Pública.

Tendo informação de vários colegas de que não lhes são (nem nunca foram) efetuados exames de vigilância de saúde nem vistorias do local de trabalho, o Sindicato dos Médicos da Zona Sul solicitou, em fevereiro de 2018, a 137 estabelecimentos públicos e privados informações sobre a existência de Serviços de Segurança e Saúde, constituição dos serviços e formação dos técnicos.

Dentro do prazo legal só responderam 16 estabelecimentos. Posteriormente, responderam mais 16 estabelecimentos, num total de 32.

Na organização dos serviços existem fundamentalmente duas modalidades, serviços internos e serviços externos, com as atividades de segurança organizadas, por vezes, separadamente das de saúde.

Em alguns serviços os médicos não têm a especialidade de Medicina do Trabalho, mas têm autorização para o exercício pela Direção Geral da Saúde. Em vários serviços, nomeadamente hospitais, estas funções são desempenhadas por internos da especialidade de Medicina de Trabalho, onde os médicos especialistas seus orientadores são escassos. 

Em resumo, o panorama de respostas (apenas cerca de 25%) não nos permite avaliar se os SST existem e são funcionantes. Estamos a solicitar ao Ministério da Saúde estas informações, a fim de fazer um levantamento nacional. 

Em Portugal, em que a legislação da criação de «Serviços de Saúde do Pessoal» dos hospitais data de 27/04/1968, é nosso papel pugnar para que a lei se cumpra e os riscos sejam avaliados, prevenidos e controlados, de modo a que a nossa profissão se torne o menos desgastante possível. Não podemos permitir que a legislação seja criada e implementada nas empresas privadas (que são inspecionadas e a quem são atribuídas coimas se tal não suceder) e que o Estado se demita das suas obrigações em relação aos Serviços de Saúde públicos.

© Sindicato dos Médicos da Zona Sul