O SMZS exige respeito pelas competências e diferenciação técnico-científica dos médicos no recrutamento e exercício de cargos de direção 

O SMZS foi recentemente confrontado com várias situações de atropelo à Lei praticadas por diversas administrações hospitalares no que respeita aos procedimentos de recrutamento para lugares da carreira médica e à nomeação para cargos de direção e chefia. 

No passado mês de julho, foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 14124/2022, de 15 de julho, que procedia à abertura de procedimento concursal para recrutamento e seleção de trabalhadores médicos para vagas das categorias de assistente, de assistente graduado e de assistente graduado sénior de anestesiologia, da carreira médica, para o Hospital Beatriz Ângelo (HBA), em Loures.

O referido Aviso, cuja publicação foi autorizada pelo Secretário de Estado das Finanças e pela Secretária de Estado da Saúde, nomeava como presidente do Júri desse concurso a presidente do Conselho de Administração (CA) do HBA, cujas qualificações em economia e enfermagem não lhe permitem, de acordo com a legislação aplicável, integrar um júri responsável pelo processo de seleção e recrutamento de trabalhadores médicos. 

Após interpelação ao CA do HBA contestando o referido procedimento, este veio dar razão ao SMZS, aguardando-se a republicação do referido Aviso de abertura, com um Júri constituído apenas por médicos. 

Mais recentemente, chegou ao conhecimento do SMZS a publicação da Ordem de Serviço 54/2022 de 29/07/2022, mediante a qual o CA do Centro Hospitalar Barreiro-Montijo procedeu à nomeação de uma enfermeira para a direção do Bloco Operatório desse Centro Hospitalar, em clara violação da legislação em vigor (Decreto-Lei (DL) n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, que procedeu à primeira alteração aos DL n.ºs 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto). Assim, a alínea c) do n.º 3 do art.º 7º-A do DL 266-D/2012 determina que, na área hospitalar, o exercício de cargos de direção e chefia são competências atribuídas a um médico com a categoria de assistente graduado sénior. Mais recentemente, o DL n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, vem estabelecer, no seu art.º 99º, nº 2, que "Os diretores de serviço e de departamento de natureza assistencial são nomeados de entre médicos". 

O SMZS também já interpelou o CA do Centro Hospitalar Barreiro-Montijo, exigindo a revogação da referida Ordem de Serviço e a reposição da legalidade. 

O SMZS vê com preocupação esta tentativa de usurpação de competências e funções exclusivas dos médicos por parte de conselhos de administração, pelo seu potencial de conflitualidade e de erosão das equipas multidisciplinares, e continuará a exigir às administrações de unidades de saúde e ao Governo o respeito pelos requisitos de habilitação profissional e de diferenciação técnico-científica para o exercício de cargos de direção e chefia tal como estão definidos na legislação aplicável.  

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