Consulta médica

Coordenação dos centros de saúde da Madeira decide eliminar acesso dos madeirenses a consulta de Medicina Sexual

A Coordenação do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM) decidiu acabar com as consultas de Medicina Sexual na Madeira, após a médica responsável por estas consultas ter questionado a legalidade das recentes escalas de atendimento não programado. O Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS) estranha esta coincidência e considera um retrocesso o fim das consultas de Medicina Sexual na Madeira.

 

De acordo com o que chegou ao conhecimento do SMZS, a decisão da eliminação da consulta foi justificada com a necessidade de reorganização de horário da médica, a par do que será entendido por uma baixa utilização por parte da população. Desde que essa decisão foi divulgada, teve início um movimento de solidariedade de médicos do SESARAM, que deram início a um abaixo-assinado exigindo a manutenção da consulta.

Esta consulta, que se realiza, desde 2014, na Região Autónoma da Madeira, é assegurada por uma única médica de família, com competência reconhecida nesta área e certificada pela Ordem dos Médicos, num período de cerca de quatro horas semanais.

A decisão de eliminação da consulta de Medicina Sexual surge, surpreendentemente, após ter sido questionada a legalidade das recém-elaboradas escalas de atendimento não programado, precisamente pela médica responsável pela consulta de Medicina Sexual, uma vez que não estariam de acordo com o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) regional.
Para o SMZS, a eliminação desta valência mostra o desinvestimento por parte da tutela numa consulta que teve, no período pré-pandémico (2014-2018), mais de 100 consultas por ano, em média. Além disso, a ausência de alternativa determina que os/as madeirenses que necessitem de avaliação e cuidados médicos de Medicina Sexual não a possam obter na Região Autónoma da Madeira.

A fundamentação desta decisão mostra um profundo desconhecimento da importância das consultas de Medicina Sexual, não só por a considerar dispensável, mas também por mencionar um baixo número de referenciação à especialidade de Ginecologia. O SMZS lamenta que, em pleno século XXI, indivíduos em cargos de chefia e com grande responsabilidade na prestação de cuidados à população, tenham uma visão redutora de uma área fundamental como é a sexualidade, ao considerarem que questões de saúde sexual estão necessariamente ligadas à genitália. Adicionalmente, o SMZS considera no mínimo caricato que seja colocado o ênfase na referenciação para Ginecologia, quando mais de metade dos e das utentes são do sexo masculino.

Infelizmente, a Coordenação do ACES parece também desconhecer o número de pedidos de consulta em lista de espera - que neste momento é de 35 utentes -, ou, se tem essa informação, não esclarece qual a alternativa de resposta a ser dada a esses utentes do SESARAM.

O SMZS questiona se esta decisão, que lesa a população da Madeira e foi temporalmente coincidente com a denúncia de incumprimento do ACT por parte da médica responsável pela consulta de Medicina Sexual, não terá sido tomada com o intuito de a atingir pessoalmente, não obstante representar uma perda em saúde para a população e ignorar as necessidades dos habitantes da região. Se for esse o caso, trata-se de uma restrição do exercício de atividade sindical, o que não será tolerado pelo SMZS, que recorrerá aos mecanismos judiciais disponíveis, principalmente considerando que a médica visada exerce, precisamente, as funções de dirigente sindical, impendendo sobre si não só o direito de reclamar pela aplicabilidade do ACT vigente, mas de igual modo denunciar as decisões que a coloquem em crise.

 

A Direção do SMZS
3 de maio de 2022

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