Publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, nº30, 15/8/2016
Publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, nº30, 15/8/2016
Aviso n.º 9746/2016 - Diário da República n.º 150/2016, Série II de 2016-08-0575105918
Finanças - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de trabalho n.º 2/2009 - alteração
Alteração ao Acordo coletivo da carreira especial médica
Fica garantido, um descanso compensatório obrigatório, com redução do período normal trabalho semanal, no período de trabalho diário imediatamente seguinte, correspondente ao tempo de trabalho que, nas vinte e quatro horas anteriores, tiver excedido as oito horas.
Comunicado da FNAM - Limite máximo do trabalho no Internato Médico
A Federação Nacional dos Médicos vem informar e esclarecer que a sua posição é que o limite máximo do trabalho extraordinário que, no quadro da ordem jurídica vigente, pode ser exigido aos médicos internos, designadamente no âmbito do Serviço de Urgência, é de 200 horas anuais.