Determina que estabelecimentos hospitalares suspendam a atividade assistencial programada não urgente

Despacho n.º 574-A/2021 - Diário da República n.º 8/2021, 1º Suplemento, Série II de 2021-01-13
Saúde - Gabinete da Ministra
Determina que estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) passem os seus Planos de Contingência para o nível máximo e suspendam a atividade assistencial programada não urgente que possa reverter em reforço de cuidados ao doente crítico

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