Questionado sobre a circunstância de um “curso curricular com carácter obrigatório” para médicos internos coincidir com a greve dos dias 8, 9 e 10 de Maio, o Sindicato dos Médicos da Zona Sul esclarece, num parecer do seu Gabinete Jurídico, que os médicos internos, de qualquer área profissional e especialidade, são titulares do direito à greve nos mesmos termos e condições dos médicos integrados na carreira e estão sujeitos, no exercício daquele direito, ao regime legal e convencional aplicável a todos os trabalhadores médicos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas ou de contrato individual de trabalho, independentemente do estabelecimento de formação onde cumpram o internato médico.

O parecer conclui que:

                a) Todo médico interno, sindicalizado ou não, tem o direito de aderir à referida greve;

                b) Aderindo, está desobrigado de frequentar o mencionado “curso curricular com carater obrigatório”, uma vez que esta atividade formativa não integra o catálogo de serviços mínimos constante do Aviso n.º 17271/2010;

                c) Todo o médico interno que adira à greve não pode ser prejudicado, no seu processo formativo e na sua avaliação, pelo facto de não ter frequentado a referida ação formativa.

O parecer pode ser lido na íntegra aqui

O Sindicato dos Médicos da Zona Sul enaltece a decisão da Ordem dos Médicos de suspender a idoneidade formativa do Serviço de Otorrinolaringologia do Hospital de Santa Maria após avaliação das condições atuais de assistência aos doentes e de formação de Internos.

A decisão da Ordem dos Médicos veio confirmar a razão deste Sindicato que, desde o primeiro momento, denunciou publicamente o cariz político da nomeação do atual Diretor e tem vindo a denunciar as atuais condições de funcionamento do Serviço.

Em reunião plenária em 27 de Março de 2018, o Conselho Nacional da Ordem dos Médicos, presidido pelo Bastonário, deliberou, após prévia auscultação da direção do Colégio da Especialidade e de uma Comissão de Audição da Ordem especificamente nomeada, suspender a idoneidade formativa do Serviço de Otorrinolaringologia do Hospital de Santa Maria, em Lisboa.

Na base da retirada da idoneidade está o facto de ter sido provada a existência de aspetos graves que põem em causa quer a qualidade assistencial aos doentes, quer a qualidade da formação dos Internos, futuros Especialistas ORL, por responsabilidade direta deste diretor nomeado pela administração, que não obstante na altura da nomeação ser a pessoa menos qualificada da carreira médica.

Por proibição da Ordem, não só não podem entrar novos Internos no Serviço, como não se podem realizar exames de Especialidade no mesmo. Internos de outras Especialidades, tais como, Alergologia, Medicina Geral e Familiar, entre outras, que precisem de um curto período de estágio em ORL, terão de o fazer noutro Serviço, mesmo que pertençam ao Hospital de Santa Maria. Enquanto outros Hospitais, como por exemplo, o Beatriz Ângelo, em Loures, ganham idoneidade para formação ORL, o Hospital de Santa Maria perde-a. Provavelmente só não são transferidos de imediato, para concluírem a sua formação noutros Hospitais de Lisboa, os 12-15 Internos que ainda estão no Serviço, pela impossibilidade desses Hospitais atualmente os receberem.

Isto é inédito, não tendo precedentes na história deste Serviço Universitário desde a sua formação. Num momento de um exigente rating externo, incluindo Internacional, dos Serviços Universitários, o maior Hospital do País passa pelo vexame público de ver suspensa a idoneidade formativa do seu Serviço de Otorrinolaringologia por falta de qualidade na Assistência e Ensino, consequência da indigitação do atual Diretor nomeado por este Conselho de Administração.

Seguramente que era isto que a Administração do Hospital receava quando, em 26 de Outubro de 2017, impediu formalmente o órgão regulador, Ordem dos Médicos, de então efetuar as diligências que entendia necessárias ao Serviço de Otorrinolaringologia nas próprias instalações do Hospital de Santa Maria. O que obrigou a que todo o processo de audição tivesse que ser transferido para o edifício sede da Ordem, em Lisboa.  

O Sindicato dos Médicos da Zona Sul, que, desde o primeiro momento, denunciou publicamente esta nomeação política e tem vindo a denunciar as atuais condições de funcionamento do Serviço, enaltece esta decisão da Ordem dos Médicos, que revela bem a coragem e determinação do atual Bastonário, e do respectivo Colégio da Especialidade, em não pactuarem com a ilegalidade e a irresponsabilidade que degradam a qualidade da Medicina no nosso País, e isto contra poderosas pressões políticas.      

Da Assembleia da República saíram já perguntas ao Sr. Ministro da Saúde, por parte de deputados e de grupos parlamentares, questionando-o sobre como é que tal foi possível e inquirindo sobre que medidas irão ser tomadas no futuro para a corrigir.      

E o Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital Santa Maria, em vez de argumentar com aumentos de números de consultas e cirurgias com o Diretor nomeado, deveria era seriamente preocupar-se com a censura ética que a Ordem dos Médicos faz ao modo como é atualmente praticada Medicina no Serviço de ORL do Hospital de Santa Maria, sob a direção do seu Nomeado.

Porque isso é o que verdadeiramente interessa aos Portugueses que pagam o Serviço Nacional de Saúde com os seus impostos. O Sindicato dos Médicos da Zona Sul entende que não é possível o Sr. Ministro da Saúde continuar a ignorar este caso, por si só já um escândalo nacional, mas, mais do que isso, com repercussões na prestação de cuidados assistenciais à população e à formação médica, ao ponto de merecer censura por parte da Ordem dos Médicos, e como tal, constitui um problema de Saúde Pública que urge resolver.

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa deu razão a uma médica, sócia do Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS), numa acção contra a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, porque lhe foram atribuídos mais utentes que o limite máximo estabelecido na lei. O Tribunal considerou também que a alteração das listas de utentes não foi precedida da consulta e audiência da médica, ao contrário do que é obrigatório.

A sentença do Tribunal, com a data de 4 de Abril deste ano, reporta a factos ocorridos em 2013, quando a médica, que àquela data integrava a carreira especial médica, na área profissional de medicina geral e familiar, com a categoria de assistente, exercia funções numa Unidade de Saúde Familiar do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Lisboa Central.

Na origem da acção, interposta pelo SMZS esteve um despacho da Diretora Executiva do ACES Lisboa Central que determinou, unilateralmente, a inclusão de 215 novos utentes na lista a cargo da médica representada pelo sindicato, ultrapassando os limites máximos de dimensão daquelas listas.

O Tribunal decidiu, assim, anular o despacho e condenar a ARSLVT, através da Diretora Executiva do ACES Lisboa e do Coordenador da USF, a reorganizar a lista de utentes, depois de consulta e audiência prévia da médica, em ordem a obter, por consenso, uma dimensão daquela lista que não ultrapasse 1.900 inscritos, nem 2.358 unidades ponderadas.

De acordo com a fundamentação que presidiu à sentença, ressaltam duas conclusões fundamentais:

a) Qualquer decisão administrativa tendente à alteração das listas de utentes dos médicos de medicina geral e familiar, incluindo dos afetos às USF, tem de ser obrigatoriamente precedida da consulta e audiência do médico interessado, em ordem à tentativa de obtenção de uma solução consensual;

b) Qualquer decisão administrativa tendente à alteração das listas de utentes dos médicos de medicina geral e familiar, incluindo dos afectos às USF, tem de respeitar, obrigatoriamente, os limites máximos de dimensão daquelas listas – 1.900 utentes e 2.358 unidades.

Recorde-se que o reajustamento das listas de utentes dos Médicos de Família é uma das principais reivindicações dos sindicatos médicos que estão na origem da greve marcada para os próximos dias 8, 9 e 10 de Maio, após dois anos de tentativas de negociação com o Ministério da Saúde, sem resultados. Exige-se o reajustamento da lista de utentes por médico de família, de 1.900 para 1.550 utentes, para que cada médico possa dedicar mais tempo de qualidade a cada utente.

O Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS) tomou conhecimento de uma situação, a todos os títulos inaceitável, que coloca em causa a segurança dos dados clínicos de doentes tratados no Centro Hospitalar Barreiro-Montijo, contidos na aplicação informática utilizada para esse efeito.

O SMZS teve conhecimento que outros profissionais não médicos do Hospital acedem a essa aplicação com "perfil" médico, registando observações dos doentes como de um médico se tratasse. 

Deste modo, estes profissionais não só passaram a ter acesso a TODA a informação médica, confidencial e que está protegida por segredo médico, como também ficam registados na aplicação como médicos, assumindo uma identidade e competências que não detêm.

Estes dados clínicos devem ser absolutamente confidenciais, são protegidos por normas legais e pelo segredo profissional médico. A garantia dessa confidencialidade está dependente do acesso por perfil médico e palavra-passe individuais, mecanismos de segurança que estão a ser ultrapassados.

O SMZS sabe que esta situação foi exposta ao Conselho de Administração, através do Diretor Clínico, que ainda não tomou qualquer posição relativamente a este assunto. 

O SMZS considera que a situação em curso, ao comprometer a confidencialidade dos dados clínicos, representa um grave desrespeito pelos direitos dos doentes, configurando também uma inaceitável usurpação de perfis e prerrogativas médicas.

O acesso aos dados clínicos não pode ser facilitado. O SMZS considera que essa prática é ilegítima e ilegal, mesmo se determinada por medidas administrativas ou de gestão por parte da hierarquia.

Por esta razão, o SMZS decidiu fazer esta denúncia pública na defesa dos doentes e da segurança da sua informação, bem como da correcta identificação dos profissionais que os tratam.

O SMZS irá, como lhe compete, encaminhar para as entidades competentes os dados de que tem conhecimento, para que as responsabilidades sejam devidamente apuradas.

Lisboa, 23 de Abril de 2018

A Direção do Sindicato dos Médicos da Zona Sul (FNAM)

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