Greve também é um direito dos médicos internos

Questionado sobre a circunstância de um “curso curricular com carácter obrigatório” para médicos internos coincidir com a greve dos dias 8, 9 e 10 de Maio, o Sindicato dos Médicos da Zona Sul esclarece, num parecer do seu Gabinete Jurídico, que os médicos internos, de qualquer área profissional e especialidade, são titulares do direito à greve nos mesmos termos e condições dos médicos integrados na carreira e estão sujeitos, no exercício daquele direito, ao regime legal e convencional aplicável a todos os trabalhadores médicos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas ou de contrato individual de trabalho, independentemente do estabelecimento de formação onde cumpram o internato médico.

O parecer conclui que:

                a) Todo médico interno, sindicalizado ou não, tem o direito de aderir à referida greve;

                b) Aderindo, está desobrigado de frequentar o mencionado “curso curricular com carater obrigatório”, uma vez que esta atividade formativa não integra o catálogo de serviços mínimos constante do Aviso n.º 17271/2010;

                c) Todo o médico interno que adira à greve não pode ser prejudicado, no seu processo formativo e na sua avaliação, pelo facto de não ter frequentado a referida ação formativa.

O parecer pode ser lido na íntegra aqui

© Sindicato dos Médicos da Zona Sul