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É a alteração obrigatória para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que o trabalhador médico se encontra. É necessário que o trabalhador médico tenha acumulado 10 pontos nas avaliações de desempenho referente às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontra. Nos seguintes termos: No dia 1 de janeiro do ano em que tiver lugar. Não, esteve suspensa, por força do princípio da proibição de valorizações remuneratórias, consagrado pela Lei do Orçamento do Estado para 2011 e mantido em vigor, sucessivamente, pelas Leis do Orçamento do Estado para 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017. A partir de 1 de janeiro de 2018, por via da Lei do Orçamento do Estado para 2018. Não, o pagamento é efetuado de modo faseado, nos seguintes termos: Sim, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração obrigatória de posicionamento remuneratória dos trabalhadores médicos. Pela atribuição de um ponto por cada ano, o que perfaz um total de sete pontos. Igualmente pela atribuição de um ponto por cada ano, o que perfaz um total de dois pontos. Por uma de duas vias: Os trabalhadores médicos, por via da ponderação curricular, têm a possibilidade de obter, em sede de avaliação de desempenho, uma pontuação superior à de um ponto por cada ano. Em rigor, não, uma vez que tal regra de pontuação está consagrada e resulta diretamente da lei, pelo que a entidade empregadora está vinculada a dar-lhe cumprimento, sem necessidade, para o efeito, de qualquer requerimento. Não obstante, aconselha-se os trabalhadores médicos a requererem, formalmente, junto das respetivas entidades empregadoras, a atribuição de um ponto por cada ano, nos termos da minuta já disponibilizada. Sim, sob pena de lhes ser atribuído, em sede de avaliação de desempenho, um ponto por cada ano não avaliado. Os requerimentos a apresentar devem obedecer à minuta já disponibilizada. Não. O suprimento da não realização da avaliação de desempenho é efectuado, imperativamente, pela atribuição de um ponto por cada ano não avaliado. Tratando-se de médicos das áreas de medicina geral e familiar e de saúde pública, ao Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde onde se integra a unidade de saúde onde o médico exerce funções, à data de apresentação do requerimento. Se, por referência ao período temporal objeto de ponderação curricular, o trabalhador médico exerceu funções em várias unidades de saúde, tal facto deve constar, expressamente, do requerimento a apresentar, com indicação dos locais de trabalho onde as funções foram exercidas e os respetivos períodos temporais. Tratando-se de médicos da área hospitalar, o requerimento deve ser dirigido ao Conselho de Administratação da entidade onde o médico exerce funções, à data de apresentação do requerimento. Se, por referência ao período temporal objeto de ponderação curricular, o trabalhador médico exerceu funções em várias entidades, tal facto deve constar, expressamente, do requerimento a apresentar, com indicação dos locais de trabalho onde as funções foram exercidas e os respetivos períodos temporais. A todos os trabalhadores médicos, independentemente da natureza jurídica do respetivo vínculo (contrato de trabalho em funções públicas ou contrato individual de trabalho) e da entidade empregadora pública (instituto público, entidade pública empresarial ou entidade do setor público administrativo) onde exercem funções. |
Mediante prévia comunicação, das ARS à ACSS e ao “membro do Governo responsável pela área da saúde”, da “decisão de criação” de cada USF. Ao “membro do Governo responsável pela área da saúde” (em princípio, o Ministro da Saúde, salvo se existir ato de delegação do competência, para o efeito, no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde ou na Secretária de Estado da Saúde). Durante o quarto trimestre do ano de 2018. No “contexto” da avaliação do modelo de incentivos e resultados associados às USF de modelo B. a) As disposições legais em vigor em matéria de “despesa” e de “assunção de compromissos”; b) Comunicação à Direção-Geral do Orçamento. A 2 de fevereiro de 2018. |