Hospital do Barreiro

Centro Hospitalar Barreiro-Montijo aplica «Lei da Rolha» e intimida trabalhadores

O Conselho de Administração (CA) do Centro Hospitalar Barreiro-Montijo (CHBM) intimida médico, dirigente sindical, que agiu em defesa dos direitos dos doentes.

 

A Lei da rolha, de má memória, foi uma proposta do Ministério da Saúde de Paulo Macedo, em 2014, tendo merecido desde logo uma grande contestação por parte dos médicos e constituindo mesmo um dos motivos da greve realizada em 8 e 9 de julho desse ano.

Sob o sugestivo nome de «Código de Ética», este documento apenas visava coartar a liberdade de expressão por parte dos funcionários do Serviço Nacional de Saúde (SNS), ao determinar que «devem abster-se de emitir declarações públicas, por sua iniciativa ou mediante solicitação de terceiros, nomeadamente quando possam pôr em causa a imagem [do serviço ou organismo], em especial fazendo uso dos meios de comunicação social», instituindo, na prática, uma ameaça ao recurso a processos disciplinares ou até mesmo criminais, caso os profissionais de saúde, em defesa dos seus doentes, denunciassem as insuficiências existentes no SNS.

A elevada contestação social gerada por este documento deu origem à publicação do Despacho n.º 9456-C/2014, de 21 de julho, que reformulou a «Lei da Rolha» ao prever, nomeadamente, que «O dever de sigilo profissional não deverá impedir a comunicação de irregularidades, nomeadamente situações que prefigurem erros ou omissões que possam prejudicar os destinatários da atuação da instituição, ou a condução de ações no âmbito do controlo interno e para a melhoria contínua da qualidade».

Não obstante, a «Lei de Rolha» está ainda bem presente no CHBM, mediante a conduta discriminatória e intimidatória levada a cabo pelo seu CA quanto a um médico, dirigente sindical, que agiu em defesa do direito dos doentes à confidencialidade da informação médica.

Na cerimónia da tomada de posse do CA deste Centro Hospitalar, em março de 2019, o Presidente do CA imputou a esse dirigente sindical a responsabilidade de um processo, no qual o próprio CA acabou por ser condenado – a denúncia do Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS) sobre o acesso ilegítimo a dados médicos por profissionais não médicos, que levou à abertura de uma investigação por parte da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e que se concluiu com a condenação do CHBM e a consequente aplicação de uma coima de 400 mil euros, em outubro de 2018. 

Em maio de 2019, o mesmo médico e dirigente sindical alerta o CA de que o problema do acesso ilegítimo a dados médicos por profissionais não médicos não estaria resolvido. Como resposta, o CA do CHBM, em vez de tomar medidas para identificar e resolver as insuficiências do sistema, opta pela instauração de um processo disciplinar ao trabalhador em que o acusa, em particular, de violação das normas deontológicas médicas e de crime de ofensa à instituição, tendo mesmo chegado a apresentar queixa à Ordem dos Médicos e ao Ministério Público.

O CHBM torna-se, assim, um lamentável exemplo da aplicação da famigerada «Lei da Rolha» através de uma deliberada ação persecutória e retaliatória e da tentativa de intimidação e silenciamento deste dirigente sindical, que nada mais fez do que cumprir os seus deveres de médico em defesa dos direitos dos doentes.

O SMZS considera estas ações intoleráveis e inadmissíveis e irá utilizar todos os meios ao seu dispor para assegurar o exercício do direito à liberdade de expressão, garantia básica de um Estado de Direito, ao mesmo tempo incentivando todos os médicos a denunciarem as pressões e chantagens de que tenham conhecimento, em prol da qualidade do seu exercício profissional e da qualidade dos cuidados prestados aos seus doentes.

© Sindicato dos Médicos da Zona Sul