Direito de acompanhamento de criança ou jovem em situação de intervenção cirúrgica

Despacho n.º 6668/2017 - Diário da República n.º 148/2017, Série II de 2017-08-02 107794485

Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Estabelece disposições sobre o direito de acompanhamento de criança ou jovem, com idade inferior a 18 anos, em situação de intervenção cirúrgica, igualmente aplicável a pessoas maiores de idade com deficiência ou em situação de dependência, no momento da indução anestésica e durante o recobro cirúrgico

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